Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078973
Nº Convencional: JSTJ00003198
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
FALTA DE CITAÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: SJ199005310789732
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3926
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Constando de documentos emanados do tribunal que profere a sentença revidenda, ter sido a re devidamente citada, a alegação da sua falta de citação não pode proceder desde que não tenha sido validamente posto em causa o valor probatorio daqueles documentos.