Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020178 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO ACTOS DE EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198910250402653 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Já constituem actos de execução do crime de violação, ter o arguido agarrado a ofendida, deitar-se sobre ela, puxar-lhe as saias, procurar beijá-la e apalpá-la, quando se achava a sós com ele, dentro de um veículo e utilizando a violência contra a vontade da ofendida. II - Não tendo o réu carreado quaiquer ingredientes de facto (nem sequer o bom comportamento) com viabilidade bastante para que o tribunal possa concluir que, atendendo à sua personalidade, condições de vida e circunstâncias do facto punível a simples censura do facto e a ameaça da pena seriam bastantes para o afastar da criminalidade, não se justifica a suspensão da pena. III - Especialmente, considerando a frequência e gravidade dos crimes sexuais em que intervenha a violência. | ||