Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087855
Nº Convencional: JSTJ00029841
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
PRESSUPOSTOS
MATÉRIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
CONCLUSÕES
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199605230878552
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 739/94
Data: 03/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal de recurso não pode conhecer de matéria que, inserida embora nas conclusões, não foi versada no contexto da alegação.
II - As ilações extraídas pela Relação dos factos assentes e que constituam desenvolvimento lógico destes, integram matéria de facto.
III - Na interpretação da declaração negocial, ao Supremo apenas cumpre fiscalizar a observação pelas instâncias das regras de direito estabelecidas pelos artigos 236 e 238 do CCIV66.