Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00029841 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PRESSUPOSTOS MATÉRIA DE FACTO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO CONCLUSÕES ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199605230878552 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 739/94 | ||
| Data: | 03/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal de recurso não pode conhecer de matéria que, inserida embora nas conclusões, não foi versada no contexto da alegação. II - As ilações extraídas pela Relação dos factos assentes e que constituam desenvolvimento lógico destes, integram matéria de facto. III - Na interpretação da declaração negocial, ao Supremo apenas cumpre fiscalizar a observação pelas instâncias das regras de direito estabelecidas pelos artigos 236 e 238 do CCIV66. | ||