Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073046
Nº Convencional: JSTJ00011949
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198706020730461
Data do Acordão: 06/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O actual artigo 323 n. 2 do Codigo Civil restabeleceu o principio da interrupção da prescrição pela citação e fixou em 5 dias, apos o respectivo requerimento, o tempo normal para ela se efectuar, prevendo hipotese da sua demora.
II - Assim, se a citação não tiver lugar nesse prazo, por causa não imputavel ao autor, a lei considera a prescrição, passados esses 5 dias.
III - Não e imputavel ao autor a culpa da demora da citação para alem desse prazo, que se prenda com razões de organização judiciaria.
IV - No ambito da obrigação de indemnizar, verifica-se a prevalencia do principio geral da reposição natural sobre o do ressarcimento por equivalente pecuniario.
V - A demora na reparação de automovel com o agravamento dos alugueres que so aos reus e imputavel, não justifica redução da indemnização ao abrigo do disposto no artigo
570 n. 1 do Codigo Civil.