Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084742
Nº Convencional: JSTJ00025474
Relator: TORRES PAULO
Descritores: BOA-FÉ
ACESSÃO INDUSTRIAL
Nº do Documento: SJ199410180847421
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 466/92
Data: 03/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A boa fé na acessão industrial imobiliária cifra-se no desconhecimento, quando se procede à incorporação, de que com isso se prejudica o direito alheio, havendo sempre boa fé quando se desconhecia a alienabilidade do terreno ou quando o dono autorizou a incorporação.