Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009683 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CONCORRENCIA DE CULPAS MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902210765811 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da culpa constitui materia de direito, quando essa forma de imputação subjectiva se fundamenta na violação ou inobservancia de deveres juridicos prescritos na lei ou em regulamentos. II - Por outro lado, a culpa fundada na inobservancia dos deveres gerais de diligencia constitui materia de facto. III - A determinação das percentagens de culpa dos intervenientes em acidente de viação constitui materia de direito. IV - E de confirmar a percentagem de culpas atribuida na Relação, se corresponder a actuação contravencional dos reus, e os factos provados na sua globalidade a justificarem. | ||