Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076581
Nº Convencional: JSTJ00009683
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CONCORRENCIA DE CULPAS
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198902210765811
Data do Acordão: 02/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação da culpa constitui materia de direito, quando essa forma de imputação subjectiva se fundamenta na violação ou inobservancia de deveres juridicos prescritos na lei ou em regulamentos.
II - Por outro lado, a culpa fundada na inobservancia dos deveres gerais de diligencia constitui materia de facto.
III - A determinação das percentagens de culpa dos intervenientes em acidente de viação constitui materia de direito.
IV - E de confirmar a percentagem de culpas atribuida na Relação, se corresponder a actuação contravencional dos reus, e os factos provados na sua globalidade a justificarem.