Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075916
Nº Convencional: JSTJ00011797
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ198803010759161
Data do Acordão: 03/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se a materia de facto evidenciar que a culpa na produção do acidente coube exclusivamente ao peão atropelado, por ter atravessado a faixa de rodagem sem tomar atenção ao transito, fora da passadeira existente a cerca de 10 metros, e não obstante o condutor do veiculo haver businado, travado e desviado o veiculo para a esquerda a fim de evitar o acidente, verifica-se a ilisão da presunção da culpabilidade do condutor, a exclusão desta e a consequente improcedencia da acção de indemnização contra ele proposta.