Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011797 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | SJ198803010759161 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se a materia de facto evidenciar que a culpa na produção do acidente coube exclusivamente ao peão atropelado, por ter atravessado a faixa de rodagem sem tomar atenção ao transito, fora da passadeira existente a cerca de 10 metros, e não obstante o condutor do veiculo haver businado, travado e desviado o veiculo para a esquerda a fim de evitar o acidente, verifica-se a ilisão da presunção da culpabilidade do condutor, a exclusão desta e a consequente improcedencia da acção de indemnização contra ele proposta. | ||