Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083691
Nº Convencional: JSTJ00018864
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: SJ199305040836911
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5622
Data: 07/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não pode decretar-se a suspensão de causa com fundamento na existência de causa prejudicial objecto de prestação de contas, se nesta nada foi ainda decidido sobre a obrigação de as prestar e os inconvenientes da suspensão superam as suas vantagens.