Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085085
Nº Convencional: JSTJ00025345
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199410270850852
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FARO
Processo no Tribunal Recurso: 569
Data: 05/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se verifica alteração da causa de pedir quando, na petição inicial, se invocou uma sequência de negociações com vista à compra pelo Autor de oito apartamentos e, com fundamento no incumprimento pelos Réus dos compromissos por estes assumidos, se pediu uma indemnização correspondente aos prejuízos sofridos pelo primeiro por efeito da conduta dos últimos, tendo estes tido a oportunidade para contrariar toda a factualidade em função da qual foram a acção julgada parcialmente procedente e os Réus condenados a pagar ao Autor uma indemnização pela via do enriquecimento sem causa.