Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012611 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA RATIFICAÇÃO DO NEGÓCIO PROMITENTE-COMPRADOR PROMITENTE-VENDEDOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198612040740092 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O promitente-vendedor, ao entregar à mulher do promitente- -comprador, por exigência desta para ratificar o contrato- -promessa de compra e venda celebrado com seu marido, determinada quantia, celebrou com ela um novo negócio jurídico a que o cônjuge foi estranho. II - Por isso, o promitente-vendedor não pode exigir do promitente-comprador a restituição dessa quantia entregue a sua mulher. | ||