Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021226 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250838182 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 714 | ||
| Data: | 09/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VOL5 PAG54. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo os autores pedido a condenação dos réus em juros moratórios, pedido que a 1 instância apreciou e que, objecto de recurso, a Relação silenciou, dá-se a nulidade do acórdão por omissão de pronúncia. II - É, assim, de declarar nulo o acórdão em que se verificou a omissão e de se ordenar a baixa do processo para o respectivo suprimento. | ||