Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083818
Nº Convencional: JSTJ00021226
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199311250838182
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 714
Data: 09/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VOL5 PAG54.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo os autores pedido a condenação dos réus em juros moratórios, pedido que a 1 instância apreciou e que, objecto de recurso, a Relação silenciou, dá-se a nulidade do acórdão por omissão de pronúncia.
II - É, assim, de declarar nulo o acórdão em que se verificou a omissão e de se ordenar a baixa do processo para o respectivo suprimento.