Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029877 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO DIREITOS ADQUIRIDOS CADUCIDADE DO NEGÓCIO RECURSO SUBORDINADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605280881841 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 206/94 | ||
| Data: | 05/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTRO MENDES IN TEORIA GERAL DO DIR CIV VOLVI PAG51. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo alguém, depois de negociar a compra dum prédio, ajustando e pagando aos vendedores o preço do mesmo para o adquirir para si, incumbindo, porém, outrem, para não intervir pessoalmente na escritura de compra e venda, a fim evitar que o seu património visível aumentasse tendo em vista o seu divórcio e subsequente partilha dos bens do casal, de ser ele a figurar como comprador na respectiva escritura de partilha, com a condição de, logo que o divórcio e as consequentes partilhas estivessem consumadas, transferir a propriedade para ele, a situação configura um mandato sem representação, nos precisos termos do artigo 1181 do Código Civil, o que obriga o mandatário a transferir para o mandante os direitos adquiridos em execução do mandato. II - Não se verifica a caducidade do mandato se o falecimento do mandante ocorreu depois de o contrato de compra e venda se haver realizado. III - Dum recurso subordinado para o Supremo Tribunal de Justiça, não há que conhecer, se sobre o objecto do mesmo, não foi interposto recurso da senteça da 1. instância, que, nessa parte, transitou. | ||