Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039045 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | EMPREITADA DEFEITO DA OBRA DENÚNCIA DIREITOS DO DONO DA OBRA EXECUÇÃO ESPECÍFICA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199911180008231 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 587/99 | ||
| Data: | 04/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1208 ARTIGO 1218 ARTIGO 1220 ARTIGO 828 ARTIGO 1221 ARTIGO 1222 ARTIGO 1223 ARTIGO 339 ARTIGO 335 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1994/10/18 IN CJSTJ ANOII TIIIPAG93. ACÓRDÃO STJ DE 1983/05/17 IN BMJ N327 PAG646. ACÓRDÃO RP DE 1996/01/22 IN CJ ANOXXI TI PAG203. | ||
| Sumário : | I - Denunciado que a obra empreitada tinha defeitos não aparentes, cabe ao empreiteiro alegar e provar que o dono da obra os não denunciou tempestivamente. II - Denunciados, o dono da obra pode exigir a eliminação dos defeitos ou, não o podendo ser, exigir nova obra; não sendo esta construída, pode exigir a redução do preço ou optar pela resolução do contrato, se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destinava. III - A recusa ilegítima do empreiteiro em eliminar os defeitos faculta ao dono da obra a possibilidade de requerer a execução específica. IV - O direito a ser indemnizado refere-se aos danos que não sejam reparados com a eliminação dos defeitos, a nova construção ou a redução do preço. V - É questionável se, em caso de manifesta urgência, não seria admissível que o dono da obra, directamente e sem intervenção do poder judicial, proceda à eliminação dos defeitos, exigindo, depois, as respectivas despesas. | ||
| Decisão Texto Integral: |