Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011523 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO LOCAÇÃO CONTRATO DE EXPLORAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198804190759481 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O preceito do n. 1 do artigo 1085 do Codigo Civil e de natureza interpretativa. II - Consequentemente, não pode ser havido como de arrendamento o contrato, celebrado em 4 de Abril de 1966, segundo o qual o proprietario de um predio transferiu, temporariamente e mediante retribuição, um seu estabelecimento comercial ai instalado, acompanhado do respectivo equipamento. III - Tal contrato tem antes a natureza de contrato de exploração ou de locação do estabelecimento. IV - E nulo um contrato desta natureza quando não celebrado por escritura publica, procedendo a acção de reivindicação intentada pelo proprietario contra o detentor do estabelecimento. | ||