Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038296
Nº Convencional: JSTJ00020030
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESERÇÃO DE RECURSO
RÉU
RESPONSABILIDADE
NULIDADE RELATIVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ198612100382963
Data do Acordão: 12/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nada impede que o S.T.J. conheça da responsabilidade de um réu, mesmo no caso de o recurso interposto por este ser julgado deserto (artigo 663 do C.P.P.).
II - O não cumprimento do disposto no artigo 490 do C.P.P., não constitui nulidade principal determinante da anulação do julgamento, mas apenas uma irregularidade enquadrável no artigo 100 do mesmo diploma legal, irregularidade essa que fica sanada se não for arguida no próprio acto.
III - A resposta negativa a um quesito é como se o facto não tivesse sido alegado, não significando ter-se provado o contrário.
IV - O artigo 228, n. 1, do C.P., exige, na definição do crime de falsificação de documentos, que se verifique a intenção de causar prejuízo a outrem ou ao Estado, ou de alcançar, para si, ou para terceiro, um benefício ilegítimo.