Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004178 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE REVISTA EXCEPÇÃO PEREMPTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010160779401 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21622/87 | ||
| Data: | 01/05/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E de agravo e não de revista o recurso interposto do acordão da Relação que, embora julgando procedente uma excepção peremptoria, não respeita ao conhecimento do merito da causa. | ||