Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014656 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO COLISÃO DE VEICULOS CONCORRENCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198507250727312 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se da colisão entre dois veiculos resultarem danos em relação a um deles, e nenhum dos condutores tiver culpa no acidente, a responsabilidade e repartida na proporção em que o risco de cada um dos veiculos houver contribuido para os dados. II - A indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsavel, tem como limites maximos, duzentos mil escudos ou cem mil escudos, nos termos e nos casos expressos no artigo 508, n. 1 do Codigo Civil. | ||