Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072731
Nº Convencional: JSTJ00014656
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO
COLISÃO DE VEICULOS
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ198507250727312
Data do Acordão: 07/25/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se da colisão entre dois veiculos resultarem danos em relação a um deles, e nenhum dos condutores tiver culpa no acidente, a responsabilidade e repartida na proporção em que o risco de cada um dos veiculos houver contribuido para os dados.
II - A indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsavel, tem como limites maximos, duzentos mil escudos ou cem mil escudos, nos termos e nos casos expressos no artigo 508, n. 1 do Codigo Civil.