Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008059 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESPECIFICAÇÃO QUESTIONARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103120799371 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9642/89 | ||
| Data: | 03/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O questionario deve conter os factos articulados que interessem a decisão da causa e se apresentem como controvertidos quando do despacho da condenação (artigo 511, n. 1, do Codigo de Processo Civil). II - Em face da redacção dada ao artigo 511, n. 5, do Codigo de Processo Civil, pela reforma intercalar do 85, o Supremo Tribunal de Justiça passou a poder intervir na fixação da especificação e do questionario. | ||