Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038872
Nº Convencional: JSTJ00012330
Relator: VILLA NOVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE
COMPARTICIPAÇÃO
Nº do Documento: SJ198704230388723
Data do Acordão: 04/23/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No caso de o facto criminoso ter sido praticado por mais de uma pessoa, cada uma delas e responsavel pela totalidade, ainda que a sua actividade haja executado parcialmente o crime, mas somente desde que tenha havido um acordo previo para a execução integral do crime ou, por parte de cada co-agente, uma consciencia de colaboração na actividade dos demais para essa integral realização.