Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012330 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE COMPARTICIPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198704230388723 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | No caso de o facto criminoso ter sido praticado por mais de uma pessoa, cada uma delas e responsavel pela totalidade, ainda que a sua actividade haja executado parcialmente o crime, mas somente desde que tenha havido um acordo previo para a execução integral do crime ou, por parte de cada co-agente, uma consciencia de colaboração na actividade dos demais para essa integral realização. | ||