Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A760
Nº Convencional: JSTJ00031512
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
DIREITO REAL DE GOZO
POSSE
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ199701140007601
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 814/95
Data: 07/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O embargo de obra nova visa acautelar apenas os direitos reais de gozo ou a posse, não, por exemplo, os de personalidade, a cuja tutela se referem os artigos 70, n. 2, do Código Civil e 1474 e 1475 do de C.P.C.
II - Por sua vez, o embargo pressupõe um nexo de causalidade entre a obra nova e a ofensa àqueles direitos, produzindo inclusivamente a desvalorização destes.