Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023246 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO IMPUTABILIDADE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ197807250672281 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A disposição do artigo 488, n. 1 do Código Civil se pressupõe, em princípio, que é inimputável do facto danoso quem está no momento em que o facto ocorre, por qualquer causa, incapacitado de entender ou querer, não deixa de admitir a exclusão da inimputabilidade se o agente se colocou culposamente nesse estado, sendo este transitório. II - Embora o sono constitua um caso de inimputabilidade, não deixa de proceder com culpa o condutor que, apercebendo-se do perigo de adormecer durante a condução, não a suspende até se restabelecer. | ||