Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026832 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | CO-AUTORIA ROUBO CUMPLICIDADE HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO PENA UNITÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198611050385813 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Na concorrência da autoria de um crime de roubo e de cumplicidade de um crime de homicídio voluntário, na conformidade do artigo 132, n. 2, alínea e) do Código Penal, impõe-se a aplicação ao agente de uma só pena, que deve ser a mais grave. | ||