Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA NULIDADE PROCESSUAL PRAZO DE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200810230026982 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2008 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA E BAIXA À 1ª INSTÂNCIA | ||
| Sumário : | I . Constitui nulidade processual secundária (artºs 201º nº1 e 204º, «a contrario», do CPC), a arguir mediante reclamação, nos termos do artº 205º nºs 1 e 3 do CPC, a deficiência, ou inexistência de gravação da prova prevista no artº 9 do DL nº 39/95, de 15 de Fevereiro. II . Deve ter-se por tempestiva a arguição dessa nulidade, operada nas alegações do recurso de apelação, a não ser que se prove que o reclamante teve conhecimento do vício mais de dez dias antes do termo do prazo para a apresentação de tais alegações. | ||
| Decisão Texto Integral: |