Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B1610
Nº Convencional: JSTJ00041350
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
INDEMNIZAÇÃO
CITAÇÃO
MORA
Nº do Documento: SJ200105310016102
Data do Acordão: 05/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6421/00
Data: 12/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 805 N3.
DL 262/83 DE 1983/06/17.
Sumário : Em caso de responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, sendo o crédito ilíquido, o devedor constitui-se em mora a partir da interpelação feita mediante citação para a acção judicial em que se peça a sua condenação a pagar.
Decisão Texto Integral: