Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085305
Nº Convencional: JSTJ00025391
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199410060853052
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9320279
Data: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se estipulado num contrato-promessa de trespasse que os promitentes trespassantes se comprometiam a pagar pontualmente os créditos referidos em certa concordata e que o não cumprimento dessa cláusula, por culpa de qualquer dos outorgantes, faria incorrer os faltosos em determinadas sanções e tendo, por outro lado, os credores concordatários o ónus de se deslocarem ao domicílio do trespassante para aí cobrarem os respectivos créditos, é aos réus na acção em que os promitentes trespassários exigem a aplicação da sanção correspondente, que cumpre provar que os credores não foram ao domicílio do réu marido para obterem o pagamento dos seus créditos.