Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025391 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060853052 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9320279 | ||
| Data: | 10/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se estipulado num contrato-promessa de trespasse que os promitentes trespassantes se comprometiam a pagar pontualmente os créditos referidos em certa concordata e que o não cumprimento dessa cláusula, por culpa de qualquer dos outorgantes, faria incorrer os faltosos em determinadas sanções e tendo, por outro lado, os credores concordatários o ónus de se deslocarem ao domicílio do trespassante para aí cobrarem os respectivos créditos, é aos réus na acção em que os promitentes trespassários exigem a aplicação da sanção correspondente, que cumpre provar que os credores não foram ao domicílio do réu marido para obterem o pagamento dos seus créditos. | ||