Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072564
Nº Convencional: JSTJ00014896
Relator: CORTE REAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198504160725641
Data do Acordão: 04/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa pode ser apreciada pelo Supremo quando se baseia em violação de norma jurídica.
II - Procede com culpa o condutor de veículo automóvel que, com inobservância do preceituado no artigo 10 do Código da Estrada, ultrapassa pela direita um velocípede que circulava à sua frente e próximo da berma direita, podendo perfeitamente o automobilista utilizar a parte esquerda do seu sentido de marcha, aliás desimpedida, e causando desse modo o acidente de que resultou a morte do ciclista.
III - Não se tendo provado que a vítima, cuja morte foi participada como imediata, tivesse tido um período prévio de consciência da verificação do acidente, ou entre este e a sua morte, sofrendo dores psíquicas ou físicas, não há lugar a indemnização por danos morais por ela sofridos.
IV - A circunstância de uma sua filha viver com a vítima não significa necessariamente que a sua dor moral tivesse sido superior à dos irmãos.
V - Tendo a vítima 72 anos de idade ao tempo do acidente, sendo embora homem saudável, não é de supor que, como moço de bois, pudesse continuar a trabalhar para além dos 75 anos.