Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074348
Nº Convencional: JSTJ00012389
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
PREDIO RUSTICO
EMPARCELAMENTO
Nº do Documento: SJ198702120743482
Data do Acordão: 02/12/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito de preferencia com base no artigo 1380, do Codigo Civil, não funciona, se o predio rustico alienado e confinante, se destinar a construção de predio urbano.
II - Os Reus, como lhe era mister, não provaram que o predio rustico comprado se destinasse a construção, logo na altura do contrato de compra e venda, e não apenas mera intenção, mas vontade seria e a aprovação da Administração competente da alteração do uso e ocupação do predio alienado.