Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012389 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA PREDIO RUSTICO EMPARCELAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702120743482 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de preferencia com base no artigo 1380, do Codigo Civil, não funciona, se o predio rustico alienado e confinante, se destinar a construção de predio urbano. II - Os Reus, como lhe era mister, não provaram que o predio rustico comprado se destinasse a construção, logo na altura do contrato de compra e venda, e não apenas mera intenção, mas vontade seria e a aprovação da Administração competente da alteração do uso e ocupação do predio alienado. | ||