Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038713 | ||
| Relator: | PAIS SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ASSINATURA RECONHECIMENTO NOTARIAL LICENCIAMENTO DE OBRAS NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199802100008421 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1931/95 | ||
| Data: | 05/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 410. CPC95 ARTIGO 713 N5 ARTIGO 726. | ||
| Sumário : | I - Constitui nulidade não só a falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos contraentes no contrato-promessa bilateral de compra e venda, como ainda a falta de menção notarial da apresentação da licença de construção. II - Todavia, trata-se de uma nulidade atípica, por vício de forma, a qual não pode ser invocada por terceiros nem conhecida oficiosamente. III - A única particularidade consiste em só o promitente comprador ter o direito de obter a declaração de nulidade como destinatário da norma protectora. | ||
| Decisão Texto Integral: |