Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A842
Nº Convencional: JSTJ00038713
Relator: PAIS SOUSA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ASSINATURA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
LICENCIAMENTO DE OBRAS
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: SJ199802100008421
Data do Acordão: 02/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1931/95
Data: 05/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 410.
CPC95 ARTIGO 713 N5 ARTIGO 726.
Sumário : I - Constitui nulidade não só a falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos contraentes no contrato-promessa bilateral de compra e venda, como ainda a falta de menção notarial da apresentação da licença de construção.
II - Todavia, trata-se de uma nulidade atípica, por vício de forma, a qual não pode ser invocada por terceiros nem conhecida oficiosamente.
III - A única particularidade consiste em só o promitente comprador ter o direito de obter a declaração de nulidade como destinatário da norma protectora.
Decisão Texto Integral: