Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025605 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199411100857152 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6109 | ||
| Data: | 01/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cabe ao Supremo censurar o uso que a relação fez dos poderes de anulação conferidos pelo artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967. II - Havendo transitado em julgado a decisão da 1. instância, na parte em que absolveu o réu promitente vendedor do pedido formulado nos termos da parte final do artigo 442 n. 2 do CCIV66, não tem qualquer interesse averiguar se houve tradição da coisa objecto do contrato prometido, pelo que não pode a Relação, na apelação do réu, anular a dita decisão para formulação de quesito sobre essa matéria de facto. | ||