Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085715
Nº Convencional: JSTJ00025605
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199411100857152
Data do Acordão: 11/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6109
Data: 01/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Cabe ao Supremo censurar o uso que a relação fez dos poderes de anulação conferidos pelo artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967.
II - Havendo transitado em julgado a decisão da
1. instância, na parte em que absolveu o réu promitente vendedor do pedido formulado nos termos da parte final do artigo 442 n. 2 do CCIV66, não tem qualquer interesse averiguar se houve tradição da coisa objecto do contrato prometido, pelo que não pode a Relação, na apelação do réu, anular a dita decisão para formulação de quesito sobre essa matéria de facto.