Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068583
Nº Convencional: JSTJ00006905
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ACÇÃO CAMBIARIA
EXECUÇÃO
PENHOR
Nº do Documento: SJ198007040685831
Data do Acordão: 07/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG215
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT VAZ SERRA IN BMJ N58 PAG223.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Desde que ao devedor se exija judicialmente o pagamento, isto e, não haja execução, não pode ele opor ao credor uma exceptio excussionis realis, obrigando-o a executar o penhor.