Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065069
Nº Convencional: JSTJ00003487
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
TRANSPORTE GRATUITO
Nº do Documento: SJ197406210650691
Data do Acordão: 06/21/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N238 ANO1974 PAG221
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT PROFS P LIMA A VARELA COD CIV ANOT VOLI PAG349 E PAG333.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o condutor - que era empregado do proprietario do veiculo - perdido o dominio deste e indo o mesmo embater contra uma arvore na berma da faixa contraria, improcede a acção de indemnização, proposta contra o proprietario e a companhia de seguros, pelos danos resultantes da morte de um passageiros transportado gratuitamente, se não se provou a culpa do condutor (Codigo Civil, artigo 504, n. 2, e 487, n. 1).