Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003487 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA TRANSPORTE GRATUITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197406210650691 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N238 ANO1974 PAG221 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PROFS P LIMA A VARELA COD CIV ANOT VOLI PAG349 E PAG333. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o condutor - que era empregado do proprietario do veiculo - perdido o dominio deste e indo o mesmo embater contra uma arvore na berma da faixa contraria, improcede a acção de indemnização, proposta contra o proprietario e a companhia de seguros, pelos danos resultantes da morte de um passageiros transportado gratuitamente, se não se provou a culpa do condutor (Codigo Civil, artigo 504, n. 2, e 487, n. 1). | ||