Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078710
Nº Convencional: JSTJ00003061
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: SIMULAÇÃO
TERCEIROS
PROVAS
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: SJ199006120787101
Data do Acordão: 06/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 8/89
Data: 07/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Por terem juridicamente a mesma posição, e serem co- -titulares dos direitos adquiridos através do acto arguido de simulação, os cônjuges dos simuladores não são considerados terceiros para efeitos do disposto no n. 3 do artigo 394 do Código Civil.
II - Por isso, não podem, tal como os próprios simuladores, beneficiar da prova através de presunções judiciais.