Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021486 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO IMPUGNAÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR TRÂNSITO EM JULGADO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO CLÁUSULA NOVA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198107210693561 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo de consignação em depósito, se o credor o tiver impugnado por entender que é maior a quantia devida e transitou em julgado o despacho que indeferiu liminarmente o articulado em que o requerido deduziu a sua pretensão, é de admitir a apresentação de outro articulado. II - A interpretação de cláusulas contratuais constitui, em princípio, matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias. | ||