Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069356
Nº Convencional: JSTJ00021486
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
IMPUGNAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
TRÂNSITO EM JULGADO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
CLÁUSULA
NOVA PETIÇÃO
Nº do Documento: SJ198107210693561
Data do Acordão: 07/21/1981
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo de consignação em depósito, se o credor o tiver impugnado por entender que é maior a quantia devida e transitou em julgado o despacho que indeferiu liminarmente o articulado em que o requerido deduziu a sua pretensão, é de admitir a apresentação de outro articulado.
II - A interpretação de cláusulas contratuais constitui, em princípio, matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.