Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P087
Nº Convencional: JSTJ00031246
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199605160000873
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro notório na apreciação da prova consiste em se haver como provado (ou não provado) algo que notoriamente está errado, ou quando determinado facto é inconciliável ou contraditório com outro facto que é dado como provado ou como não provado, o que, obviamente, não se verifica quando o recorrente se limita a discordar da medida da pena que lhe foi aplicada e da própria escolha da pena (prisão ou multa) e ainda o período de suspensão da execução da pena.
II - A atenuação especial da pena só deverá ser utilizada quando a imagem global do facto se apresenta com uma gravidade tão diminuida que possa razoavelmente supor-se que o legislador não pensou na hipótese ao estabelecer os limites da pena aplicável.