Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031246 | ||
| Relator: | NUNES DA CRUZ | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199605160000873 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro notório na apreciação da prova consiste em se haver como provado (ou não provado) algo que notoriamente está errado, ou quando determinado facto é inconciliável ou contraditório com outro facto que é dado como provado ou como não provado, o que, obviamente, não se verifica quando o recorrente se limita a discordar da medida da pena que lhe foi aplicada e da própria escolha da pena (prisão ou multa) e ainda o período de suspensão da execução da pena. II - A atenuação especial da pena só deverá ser utilizada quando a imagem global do facto se apresenta com uma gravidade tão diminuida que possa razoavelmente supor-se que o legislador não pensou na hipótese ao estabelecer os limites da pena aplicável. | ||