Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001134
Nº Convencional: JSTJ00002266
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
NULIDADE
AUDIENCIA DO ARGUIDO
COMUNICAÇÃO DA INTENÇÃO DE DESPEDIR
Nº do Documento: SJ198511220011344
Data do Acordão: 11/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG263
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A falta de comunicação ao trabalhador-arguido da intenção de proceder ao seu despedimento, nos termos do artigo 11, n. 1, da Lei dos Despedimentos, integrando o vicio de falta de audiencia do arguido, constitui nulidade insuprivel do processo disciplinar, determinante da nulidade do despedimento.