Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080846
Nº Convencional: JSTJ00010673
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR
FACTOS ESSENCIAIS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199106180808461
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 445/90
Data: 11/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO VIII PAG208.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : A falta de alegação de factos precisos, concretos e especificados que justifiquem o fundado receio de o requerido causar lesão grave e dificilmente reparavel ao direito da requerente, ao pedir a suspensão imediata daquele da gerencia de uma escola de condução, obsta a que possa ser decretada esta providencia cautelar.