Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015784 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO EXTINÇÃO EXTINÇÃO POR USUCAPIO LIBERTATIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198502210722481 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tanto o Código de Seabra como o Código Civil em vigor admitem a extinção das servidões pelo não uso, com a diferença de que o prazo exigido é agora menor. II - O Código Civil de 1966, contráriamente ao de 1867, também admite a extinção das servidões pela aquisição, por usucapião, da liberdade do prédio. | ||