Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072248
Nº Convencional: JSTJ00015784
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: SERVIDÃO
EXTINÇÃO
EXTINÇÃO POR USUCAPIO LIBERTATIS
Nº do Documento: SJ198502210722481
Data do Acordão: 02/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tanto o Código de Seabra como o Código Civil em vigor admitem a extinção das servidões pelo não uso, com a diferença de que o prazo exigido é agora menor.
II - O Código Civil de 1966, contráriamente ao de 1867, também admite a extinção das servidões pela aquisição, por usucapião, da liberdade do prédio.