Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043318
Nº Convencional: JSTJ00018672
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
HOMICÍDIO
CONVOLAÇÃO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ199304220433183
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GOUVEIA
Processo no Tribunal Recurso: 47/91
Data: 07/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não constitui alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia a simples alteração da respectiva qualificação jurídica (ou convolação), ainda que se traduza na submissão de tais factos a uma figura criminal mais grave.