Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002881
Nº Convencional: JSTJ00008000
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CASO JULGADO
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO
EFEITOS DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199103060028814
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 115/89
Data: 03/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E insusceptivel de formar caso julgado, o despacho da Relação que admite o recurso, o qualifica, lhe fixa os efeitos e determina o regime de subida, ja que tem de ser considerado despacho de mero expediente.
II - O tribunal "ad quem" tem o poder de verificar se e ou não de conhecer um recurso a ele presente.