Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075314
Nº Convencional: JSTJ00011267
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
ERRO DE ESCRITA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ198802180753142
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só na matéria de facto assente pela Relação pode o Supremo Tribunal de Justiça alicerçar a sua decisão de direito.
II - Não merecem censura as ilações da Relação sobre a inexistência de erro de escrita na emissão duma certidão camarária que serviu de base na elaboração e título constitutivo da propriedade horizontal.
III - Tendo-se por verificados todos os requisitos legais exigidos para a constituição da propriedade horizontal por negócios jurídicos, ou sejam a realização da escritura - título constitutivo dessa propriedade e das escrituras de alienação das respectivas fracções autónomas e independentes, aquele título reveste-se de plena eficácia nos termos precisos que dele constam.