Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011267 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL TÍTULO CONSTITUTIVO ERRO DE ESCRITA MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180753142 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só na matéria de facto assente pela Relação pode o Supremo Tribunal de Justiça alicerçar a sua decisão de direito. II - Não merecem censura as ilações da Relação sobre a inexistência de erro de escrita na emissão duma certidão camarária que serviu de base na elaboração e título constitutivo da propriedade horizontal. III - Tendo-se por verificados todos os requisitos legais exigidos para a constituição da propriedade horizontal por negócios jurídicos, ou sejam a realização da escritura - título constitutivo dessa propriedade e das escrituras de alienação das respectivas fracções autónomas e independentes, aquele título reveste-se de plena eficácia nos termos precisos que dele constam. | ||