Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065676
Nº Convencional: JSTJ00005162
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
CAUÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ197502250656761
Data do Acordão: 02/25/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N244 ANO1975 PAG231
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Pode ser substituida por fiança bancaria a providencia cautelar não especificada, pela qual uma firma foi intimidada a não importar, vender ou por em circulação um produto da industria farmaceutica.