Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083400
Nº Convencional: JSTJ00020842
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199310210834002
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4506
Data: 06/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 690, n. 1 do Código de Processo Civil, impõe ao recorrente dois ónus, sendo um o de apresentar a sua alegação de recurso e outro o de concluir fazendo indicação, esta resumida, dos fundamentos porque pede a alteração ou anulação da decisão recorrida.
II - É no corpo das alegações que se indicam as razões de discordância com o julgado, sendo as conclusões um mero resumo dos fundamentos ou da discordância com o julgado, tendo, para serem legítimas, de emergir do que se expôs no corpo das alegações.
III - Não é legal o alargamento do âmbito das conclusões para além do que conta do corpo das alegações.