Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020842 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310210834002 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4506 | ||
| Data: | 06/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 690, n. 1 do Código de Processo Civil, impõe ao recorrente dois ónus, sendo um o de apresentar a sua alegação de recurso e outro o de concluir fazendo indicação, esta resumida, dos fundamentos porque pede a alteração ou anulação da decisão recorrida. II - É no corpo das alegações que se indicam as razões de discordância com o julgado, sendo as conclusões um mero resumo dos fundamentos ou da discordância com o julgado, tendo, para serem legítimas, de emergir do que se expôs no corpo das alegações. III - Não é legal o alargamento do âmbito das conclusões para além do que conta do corpo das alegações. | ||