Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00003411 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CONTENCIOSO SINDICAL COMPETENCIA TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ197903270679331 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N285 ANO1979 PAG258 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 47 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, apenas submeteu a apreciação dos tribunais comuns a legalidade da formação das associações sindicais, mas não a apreciação da legalidade da sua actividade, nomeadamente nas suas relações com os seus associados, que se manteve na competencia dos tribunais do trabalho. | ||