Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067933
Nº Convencional: JSTJ00003411
Relator: CORTE REAL
Descritores: CONTENCIOSO SINDICAL
COMPETENCIA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: SJ197903270679331
Data do Acordão: 03/27/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG258
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 47 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, apenas submeteu a apreciação dos tribunais comuns a legalidade da formação das associações sindicais, mas não a apreciação da legalidade da sua actividade, nomeadamente nas suas relações com os seus associados, que se manteve na competencia dos tribunais do trabalho.