Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070079
Nº Convencional: JSTJ00021368
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: LETRA
ACEITE
DESCONTO BANCÁRIO
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
AVALISTA
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ198207080700792
Data do Acordão: 07/08/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A operação bancária conhecida pela designação de desconto por aceite bancário resolve-se fundamentalmente num contrato de mútuo, que se traduz na entrega ao descontário de certa quantia em dinheiro que este deve restituir ao banco em determinado prazo, sendo prática comercial comumente adoptada a de os descontários e seus garantes assumirem, na proposta do aceite, a obrigação de liquidar o empréstimo.
II - Tendo-se constituido entre o Banco autor e a sociedade ré uma obrigação de mútuo, de que aquela era o mutuante e esta o mutuário, o recorrente, gerente da ré, ao subscrever a carta proposta do aceite bancário, para além de se ter responsabilizado como avalista da sacadora da letra, responsabilizou-se também, por via de assunção cumulativa, como co- -devedor solidário na obrigação de mútuo.