Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072045
Nº Convencional: JSTJ00016091
Relator: LOPES NEVES
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ADVOGADO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
ADIAMENTO
LICITAÇÕES
PARTILHA
BENS PRÓPRIOS
BENS COMUNS DO CASAL
Nº do Documento: SJ198501170720452
Data do Acordão: 01/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos processos em que é obrigatória a constituição de advogado, a instância só se suspende, por facto deste, quando ele tiver falecido ou tiver ficado absolutamente impossibilitado de exercer o seu mandato.
Em processo de inventário susceptível de questões de direito que tornem a constituição de advogado obrigatória, tendo este meros poderes forenses, não é a ausência do seu constituinte no acto das licitações que o impossibilita de exercer conscienciosamente o seu mandato.
II - Em continuação de conferência de interessados já iniciada em dia anterior, na qual não fora conseguido acordo, estando presente o advogado do interessado entretanto faltoso que nada requereu a tal respeito, não era de presumir que algum acordo ainda viesse a ser obtido, pelo que a falta de comparência de tal interessado não poderia servir de fundamento para adiar o prosseguimento da conferência.
III - Também a ausência desse interessado não poderia impedir a imediata abertura de licitações.
IV - Transitado o despacho que, anteriormente à descrição de bens, mandou excluir certas verbas da partilha, a circunstância de terem sido incluídas tais verbas na descrição não justifica que elas sejam reincluídas no acervo da herança.
V - Não tendo sido abrangida por tal despacho uma verba descrita como bem comum e que só no despacho determinativo da partilha, veio a ser excluida sem invocação de qualquer razão justificativa, e não tendo sido este último despacho transitado em julgado, tal exclusão só pode ser atribuida a mero lapso, que importa corrigir.