Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044368
Nº Convencional: JSTJ00019611
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: RECURSO PENAL
REQUERIMENTO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FAX
Nº do Documento: SJ199306230443683
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 232/92
Data: 12/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Sumário : Se no fax figura o nome abreviado do mandatário judicial e que igual modo subscreveu o original do requerimento do recurso penal, apresentado no prazo estabelecido no n. 3 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 28/92, de 27 de Fevereiro, enquanto na Lista Oficial do Número de Telefax de Advogados consta o seu nome completo, tal diferença é irrelevante para efeitos do disposto no n. 1 do mesmo artigo quando não há dúvidas de se tratar da mesma pessoa.