Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025749 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA LEGITIMIDADE PASSIVA ESTADO CIVIL PROVA DOCUMENTAL ÓNUS DA PROVA ESPECIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411080858411 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7059/93 | ||
| Data: | 01/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de reivindicação de casa de habitação, intentada contra o réu identificado como solteiro, tendo ele deduzido a excepção de ilegitimidade com a invocação do seu estado de casado e por ser o objecto da reivindicação a sua casa de morada de família, a excepção improcede se ele não juntou a certidão de casamento até ao encerramento da discussão da causa na 1. Instância, podendo tê-lo feito. II - Não pode ser atendida, por não ter base em qualquer elemento documental, a referência feita na especificação ao seu estado de casado. | ||