Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085841
Nº Convencional: JSTJ00025749
Relator: CURA MARIANO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
ESTADO CIVIL
PROVA DOCUMENTAL
ÓNUS DA PROVA
ESPECIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199411080858411
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7059/93
Data: 01/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de reivindicação de casa de habitação, intentada contra o réu identificado como solteiro, tendo ele deduzido a excepção de ilegitimidade com a invocação do seu estado de casado e por ser o objecto da reivindicação a sua casa de morada de família, a excepção improcede se ele não juntou a certidão de casamento até ao encerramento da discussão da causa na 1. Instância, podendo tê-lo feito.
II - Não pode ser atendida, por não ter base em qualquer elemento documental, a referência feita na especificação ao seu estado de casado.