Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067238
Nº Convencional: JSTJ00004345
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: GESTÃO DE NEGOCIOS
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ197806060672382
Data do Acordão: 06/06/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG119
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A não invocação da urgencia que exige o artigo 41, n. 1, do Codigo de Processo Civil, como pressuposto da gestão de negocios constitui irregularidade caso influa no exame ou decisão da causa.
II - Não existe influencia no exame ou decisão da causa quando, pela intervenção directa da parte no processo, se verifica a ratificação da gestão.