Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004345 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | GESTÃO DE NEGOCIOS IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197806060672382 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N278 ANO1978 PAG119 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A não invocação da urgencia que exige o artigo 41, n. 1, do Codigo de Processo Civil, como pressuposto da gestão de negocios constitui irregularidade caso influa no exame ou decisão da causa. II - Não existe influencia no exame ou decisão da causa quando, pela intervenção directa da parte no processo, se verifica a ratificação da gestão. | ||