Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036293 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199712100007581 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 427/97 | ||
| Data: | 05/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o acidente de viação ocorrido em 11 de Abril de 1991 altura em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, não prescreveu o direito de indemnização se a acção a pedir esta foi pelo lesado proposta em 6 de Abril de 1994 com o pedido de citação urgente e prévio do responsável que, sem culpa do lesado, só veio a ser citado em 21 de Abril de 1994, posto que no 5. dia posterior à propositura da acção, ou seja em 11 de Abril de 1994, se interrompe a prescrição, nos termos do artigo 323 n. 2 do CCIV66. | ||