Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A758
Nº Convencional: JSTJ00036293
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199712100007581
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 427/97
Data: 05/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o acidente de viação ocorrido em 11 de Abril de 1991 altura em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, não prescreveu o direito de indemnização se a acção a pedir esta foi pelo lesado proposta em 6 de Abril de 1994 com o pedido de citação urgente e prévio do responsável que, sem culpa do lesado, só veio a ser citado em 21 de Abril de 1994, posto que no 5. dia posterior à propositura da acção, ou seja em 11 de Abril de 1994, se interrompe a prescrição, nos termos do artigo 323 n. 2 do CCIV66.