Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022651 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | PROCESSO CORRECCIONAL ACIDENTE DE VIAÇÃO PEDIDO CÍVEL TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL DE CÍRCULO DESAFORAMENTO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198912200404533 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N392 ANO1990 PAG409 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A competência do tribunal fixa-se, no momento em que a acção é proposta, sendo, em princípio, proibido o desaforamento. II - Se, à data do pedido cível enxertado em processo Correccional, era competente, para o julgar, o tribunal colectivo da área territorial do acidente de viação, hoje tal competência deve ser imputada ao respectivo tribunal de círculo. | ||