Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040453
Nº Convencional: JSTJ00022651
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: PROCESSO CORRECCIONAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL DE CÍRCULO
DESAFORAMENTO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198912200404533
Data do Acordão: 12/20/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG409
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC
PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A competência do tribunal fixa-se, no momento em que a acção é proposta, sendo, em princípio, proibido o desaforamento.
II - Se, à data do pedido cível enxertado em processo Correccional, era competente, para o julgar, o tribunal colectivo da área territorial do acidente de viação, hoje tal competência deve ser imputada ao respectivo tribunal de círculo.